Precatórios do FUNDEF: acordo da APLB com o Governo da Bahia reduz em até 60% os valores devidos aos profissionais do magistério

Enquanto os profissionais da educação do estado da Bahia pressionam o governador Rui Costa para acelerar a regulamentação do rateio dos precatórios do FUNDEF, conforme determina a Lei Federal nº 14.325/202, a APLB propõe ao Governo do Estado um acordo que, se acatado, poderá reduzir em até 60% o valor destinado a cada professor(a). Na petição do Sindicato ao Supremo Tribunal Federal (STF), que exige bloqueio de pagamento aos servidores que não pagarem honorários advocatícios, a entidade informa que apresentou uma proposta de acordo.

A cláusula quarta deste documento admite que o Estado faça retenção na fonte dos encargos legais, com base de cálculo aplicada individualmente. Isso significa a retirada dos juros de mora e a incidência de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e honorários advocatícios sobre os recursos a serem pagos aos profissionais. 

De acordo com o advogado Jorge Falcão Rios, assessor jurídico de entidades que promovem a campanha "Regulamentação Já", se o sindicato existe para representar os interesses da categoria dos professores, o lógico seria que ele trabalhasse para garantir pagamento integral, sem descontos. "Contudo, na manifestação da APLB no processo do FUNDEF, a entidade sustenta que os juros de mora não são de vinculação obrigatória à educação. Essa afirmação valida o desconto desses valores do pagamento que será efetuado aos professores", explicou. No Ceará, uma manobra semelhante foi feita, "mas na Bahia, a categoria não pode nem deve aceitar este absurdo", completou.

Agora, além da pressão pela "Regulamentação Já", a Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (ACEB), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) e Sociedade Unificadora de Professores (SUP) precisam lutar para que o pagamento dos precatórios do FUNDEF seja integral, sem desconto de juros de mora ou cobrança de honorários advocatícios. 

De acordo com a professora Maria Núcia, que interviu no STF para afastar a pretensão da APLB Sindicato, não há mais nada que justifique o atraso do Governador em encaminhar o Projeto de Lei que vai regulamentar o rateio do precatório do FUNDEF entre os profissionais da educação. "São milhares de professores em idade bastante avançada com doenças graves, em situação de completa penúria financeira, que terão um alento com o pagamento desses valores assegurados constitucionalmente", declarou.

FUNDEF

O precatório do FUNDEF é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu.

Terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação.

O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio. 

*com informações da Ascom

Da Redação RedeGN