Petrolina: TAC é firmado para garantir o acesso dos moradores do Sítio Angical a poço e barragem para uso da água

Após instauração de 'Notícia de Fato' pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, para verificar possível restrição de acesso à água utilizada por moradores de localidade rural adjacente à propriedade denominada Sítio Angical, as partes envolvidas e o município de Petrolina firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O intuito é garantir o acesso público, uso livre e a fruição geral e coletiva das áreas em questão.

Por meio do TAC, os compromissários reconheceram a dominialidade pública dos equipamentos comunitários de garantia do acesso geral e comunitário à água, constituídos pelo Poço Amazonas e pela Barragem em alvenaria da região do entorno da propriedade conhecida como Sítio Angical e das servidões de passagem que dão acesso aos mesmos equipamentos.

Segundo o documento, eles ainda se comprometeram a retirar, no prazo de 20 dias, todas as construções e cercas que impeçam ou dificultem o pleno acesso dos moradores da localidade circunvizinha ao poço e barragens públicas, não tornando a impedir, de qualquer modo, o acesso a tais equipamentos. Além disso, deverão reparar a parede do Poço Amazonas e recolocar a terra em seu entorno para estabilizá-lo, logo que seja possível, tendo em vista a cheia do rio.

Já o município de Petrolina se comprometeu a zelar pela proteção e pelo cumprimento do direito de acesso comum ao patrimônio público e comunitário representado pelo Poço Amazonas, em cumprimento à obrigação legal de garantia do direito fundamental de acesso à água a todos os cidadãos. O MPPE poderá fiscalizar a execução do TAC tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, sem prejuízo da fiscalização ordinária pelos órgãos competentes.

Na hipótese de descumprimento às obrigações constantes do termo, os compromissários ficarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo à responsabilização civil, administrativa e penais cabíveis dos agentes causadores do prejuízo ao erário municipal. 

*com informações do MPPE

Da Redação RedeGN