TSE reúne partidos políticos para explicar nova versão do sistema CANDex para as Eleições 2022

Representantes de partidos políticos e das três Federações (Fe Brasil, PSDB/Cidadania e Psol/Rede) aptas a participar das eleições de outubro conheceram, a nova versão do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) -, ferramenta utilizada pelas agremiações, federações e coligações para enviar as atas das convenções partidárias e os pedidos de registro de candidatura.

Coordenado pelo secretário judiciário Fernando Alencastro, o encontro apresentou os aprimoramentos feitos no sistema para as eleições gerais de 2022. Durante pouco mais de duas horas, técnicos do TSE detalharam a cerca de 60 participantes a utilização do sistema CANDex e do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), bem como as normas do registro de candidaturas. Alencastro ressaltou que a Justiça Eleitoral e os partidos políticos são instituições parceiras que trabalham com um objetivo comum: o sucesso e êxito do processo eleitoral.

Na abertura do encontro, a assessora do TSE, Roberta Gresta, detalhou o funcionamento das federações partidárias instituídas pela Lei nº 14.208/21 e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.670. Ela enfatizou a obrigatoriedade da realização de convenção única para a escolha dos candidatos das Federações e que a chave de acesso ao Candex será fornecida em nome da federação e não dos partidos que a compõem.

A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos.

DETALHES: A demonstração prática do sistema CANDex, com o passo a passo dos procedimentos para o registro de candidaturas, foi apresentada pelo chefe substituto da Seção de Candidaturas e Informações Partidária do TSE, Daniel da Silva Nunes. Ele também repassou orientações sobre a documentação necessária para o registro e as deliberações que devem constar da ata.

Daniel Nunes informou que a ferramenta foi adaptada para incorporar a inovação legal que instituiu as federações partidárias, bem como para atribuir automaticamente o número de candidatura aos vices e suplentes, que passarão a acompanhar a numeração dos titulares. Também será possível incluir, por meio do CANDex, o nome fonético de candidatas e candidatos para uso de recursos de acessibilidade da urna eletrônica.

O chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, José Wilton Alves Freire, esclareceu os procedimentos para o preenchimento do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP),  responsável pelo gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados, e a importância da atualização de tais dados.

O servidor Ruy Tavares Arruda, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE/TSE) explicou a novidade do peticionamento avulso por meio do aplicativo e-Título para casos específicos. A ferramenta foi construída para possibilitar que partidos políticos, candidatos e cidadãos apresentem petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe, sem a necessidade de utilização de certificado digital (token).

Ele enfatizou que o peticionamento avulso só pode ser usado nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado, notícia de inelegibilidade e a renuncia à própria candidatura.

Site TRE Bahia