Manifestações políticas em shows: veja o que é permitido pelo TSE

O cantor Nando Reis ganhou o noticiário político no último domingo (3) ao criticar o governo e incentivar seus fãs a xingarem o presidente Jair Bolsonaro (PL) durante show no Ibirapuera, em São Paulo.

O episódio reacendeu o debate sobre os limites para manifestações políticas, à medida que se aproximam as eleições. Além de Nando Reis, Pabllo Vittar, Ludmilla e Daniela Mercury se envolveram em polêmicas recentes por conta de episódios semelhantes.

Durante o festival Lollapalooza, em março, Pabllo Vittar exibiu uma bandeira com a foto de Lula. Depois do incidente, o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu que artistas se manifestassem “a favor ou contra qualquer candidato” no evento.

Diversos cantores, no entanto, continuaram com demonstrações de apoio.

Em 4 de maio, Daniela Mercury também ergueu uma bandeira com o rosto do petista, durante show em São Paulo, e declarou voto nele.

Semanas depois, durante a Virada Cultural, Ludmilla pediu que seus fãs fizessem um “L” com as mãos enquanto o telão exibia as cores do PT. Segundo bolsonaristas, o ato foi uma manifestação de apoio a Lula.

Por outro lado, em junho, durante show na Bahia, a cantora Elba Ramalho pediu que seus fãs parassem de gritar “fora Bolsonaro”, porque não queria “fazer política”. O pedido foi ignorado.

O que diz o TSE?

Em 2 de julho, a 90 dias do primeiro turno, entrou em vigor uma série de determinações para os pré-candidatos, entre elas, a determinação sobre a contratação de shows com verba pública.

O TSE estabelece que, a partir dessa data, qualquer show contratado com verba pública pode ser interpretado como propaganda institucional, além de gerar condições desiguais de disputa entre os convidados.

Caso essa ordem seja descumprida, a pena pode chegar até a anulação da candidatura.

Showmícios

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, os showmícios são ilegais. Por 8 votos a 2, os ministros mantiveram o entendimento que vigora desde 2006.

A principal justificativa para a manutenção da proibição é a disparidade de recursos entre partidos e coligações, o que tornaria a disputa desigual, aos olhos da justiça eleitoral.

Mesmo que o show seja gratuito, ou seja, doado pelo artista, o entendimento é de que essa apresentação seria uma espécie de “doação em dinheiro”, o que também ultrapassaria o teto de gastos, segundo o ministro relator do caso na época, Dias Toffoli.

Show para angariação de fundos

No julgamento em que decidiu sobre os showmícios, o Supremo estabeleceu que artistas podem fazer apresentações em prol de candidatos por meio de shows para captação de recursos.

O STF entende não haver ilegalidade em apresentações pagas de artistas cuja função seja única e exclusivamente a angariação de fundos para a campanha eleitoral.
Um caso nesses moldes foi o do cantor Caetano Veloso, que realizou uma live paga para arrecadar recursos para a candidatura de Manuela D’ávila (PC do B) à prefeitura de Porto Alegre.

A apresentação do cantor chegou a ser barrada temporariamente. Mas, após recurso, o TSE permitiu a apresentação.

Manifestações em shows privados e festivais

Quando o assunto são as manifestações políticas em shows e festivais privados, sem nenhuma ligação partidária, seja por parte do público ou do próprio artista, o entendimento do STF é de que os discursos se enquadram na liberdade de expressão, desde que não difame ou ataque um candidato ou alguma parcela da população.
Porém, por serem shows contratados por empresas privadas, é permitido aos contratantes recomendarem tanto aos artistas quanto ao público que evitem discursos políticos durante a apresentação.

CNN / foto: reprodução