RedeGN - Anulados os votos dos candidatos do PDT ao cargo de vereador no pleito de 2020 em Uauá (BA)

Anulados os votos dos candidatos do PDT ao cargo de vereador no pleito de 2020 em Uauá (BA)

Na sessão plenária realizada nesta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e anulou os votos recebidos por todos os candidatos registrados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao cargo de vereador do município de Uauá nas Eleições de 2020.

O Plenário também determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, bem como o imediato cumprimento da decisão independentemente da publicação. O PDT concorreu com 15 candidatos e elegeu quatro dos 11 integrantes da Câmara de Vereadores.

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que acolheu o pedido de impugnação de mandato eletivo ajuizado pela coligação Uauá Seguindo em Frente e pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A Corte reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Carla Daiane da Silva Capistrano ao cargo de vereador pelo PDT, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato.

Segundo o relator, tais procedimentos demonstram que, desde o início, a referida candidatura se constituiu em clara e contundente fraude à cota de gênero. “A imprescindível observância às regras de isonomia entre homens e mulheres nos pleitos eleitorais requer que as candidatas do sexo feminino desenvolvam suas próprias campanhas, não podendo ser alçadas à condição única e exclusiva de meros cabos eleitorais de candidatos do sexo masculino”, enfatizou.

O ministro Benedito Gonçalves reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral exige que a prova de fraude na cota de gênero seja contundente e leve em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso. “Os elementos são suficientemente robustos para demonstrar que houve fraude à cota de gênero”, afirmou.

MC/LC

Processo relacionado: Agr no Respe 0600446-51

OBS: Com as substituições a oposição passa a ter maioria na câmara de vereadores.

Fonte: TSE