Preços considerados abusivos cobrados no Pátio de Eventos do São João de Petrolina ganham repercussão nas redes sociais

A festa cantada pelo Rei do Baião, Luiz Gonzaga, onde a família se reunia para festejar a fartura da colheita, dançar forró e que seria "de todos", em Petrolina está sendo considerada uma verdadeira "cobrança de preços abusivos".

No patio Ana das Carrancas um litro de wiski é vendido a R$ 340,00. Um litro de cachaça custa mais de cem reais. Refrigerante ultrapassa seis reia.

Essa mesma repercussão já aconteceu em outros festejos juninos em Petrolina. Este ano Quem saiu de casa para saborear as comidas, petiscos e bebidas no Pátio de Eventos Ana das Carrancas em Petrolina "não foi surpreendido".  "Todo ano o São de Petrolina é menos popular. Junte gasolina cara, some bebidas carissimas. Não é festejo para quem ganha salário mínimo", disse o vendedor José de Arimatheia.

Comentários dizem que é "preciso adaptar o bolso a realidade deste ano, já que a gastronomia e prestação de serviços  estão "visivelmente" bem mais caros.  De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerado preço abusivo toda prática onde o fornecedor de produtos ou serviços exige do consumidor uma vantagem excessiva.

Após um intervalo de dois anos, o São João de Petrolina acontece entre os dias 17 e 26 de junho.

O assunto dos preços ganhou até um capítulo na Justiça. Semana passada o vereador Ronaldo Silva (UB) chegou a comemorar, na sessão plenária do dia (14), o fato de ajuizado uma ação popular que garantia, a quem desejasse, acessar o Pátio de Eventos Ana das Carrancas levando bebidas e lanches comprados fora do circuito dos festejos juninos de Petrolina.

O juiz João Alexandrino de Macêdo Neto, da Vara da Fazenda Pública, decidiu indeferir o pedido do vereador. Segundo Ronaldo, os preços dos alimentos e bebidas praticados no circuito oficial dos festejos seriam abusivos. Além disso, existem recursos do município no evento – ou seja, dinheiro do contribuinte petrolinense, o que deveria ser levado em conta.

Porém, o magistrado justificou que “a necessidade de organização do espaço público destinado ao evento evidentemente exige que sejam estabelecidas regras aos bares, restaurantes e vendedores que explorarão a venda de bebidas e alimentos durante os festejos juninos, sob pena de inviabilizar o próprio aproveitamento do espaço destinado às pessoas. Assim, autorizar a entrada de bebidas e alimentos em vasilhames plásticos pode causar impactos na organização do evento, de modo a fomentar, por exemplo, o comércio por pessoas que não foram credenciadas pela prefeitura municipal, fato passível de prejudicar a circulação de pessoas”.

João Alexandrino completou afirmando “que cabe ao Poder Executivo, no âmbito da sua atuação discricionária ao organizar o evento, decidir acerca da entrada ou não de bebidas e alimentos em vasilhames plásticos, não havendo ilegalidade ou imoralidade patentes a justificar a interferência do Poder Judiciário”.
 

Redação redeGN Fotos Ney Vital Foto redes sociais