Deputado afastado recorre ao STF para tentar reassumir mandato

Deputado federal que perdeu o mandato para o retorno de Valdevan Noventa (PL-SE) à Câmara, Márcio Macêdo (PT-SE) impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (5), numa tentativa de reassumir o cargo.

Macêdo quer a suspensão da decisão do ministro do STF Kassio Nunes Marques, que anulou a cassação do mandato de deputado de Valdevan. O deputado bolsonarista havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março, por abuso de poder econômico em 2018. Macêdo ocupava o seu lugar.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou o afastamento de Macêdo na sexta-feira (3) com a volta imediata de Valdevan ao Parlamento.

No mérito, o petista pede ao STF “que se confirme os efeitos da liminar, de tal sorte a cassar a decisão proferida pelo ministro Nunes Marques, porquanto inadequada a via eleita, em evidente supressão de instância, bem como por não existir probabilidade do direito que justifique a reversão liminar da decisão da Justiça Eleitoral.

Por meio de sua defesa, o político também afirma que a questão é “urgente, pois trata de decisão que impacta a composição da Câmara dos Deputados em período pré-eleitoral, de modo a ser necessária a adoção de medidas imediatas por esse Supremo Tribunal Federal”.

Em nota divulgada neste domingo, o diretório nacional do PT chamou a decisão de Nunes Marque de “monocrática esdrúxula e com caráter explícito de atender capricho do Executivo federal”. Na avaliação do diretório, o ministro “confrontou o TSE”.

“Confiantes no papel da Justiça brasileira, na obediência às leis e no respeito às instituições democráticas, aguardamos que a instância competente do STF irá corrigir, com urgência, tal medida ilegal e abusiva”, diz trecho da nota.

Neste sábado (4), Macêdo divulgou nota em que anunciou a apresentação de recursos pelo próprio e pelo PT.

No documento deste domingo, o ex-deputado alega que Nunes Marques não seria o juiz natural do caso. A seu ver, o ministro deveria ter ordenado a “livre distribuição” do processo. Também argumenta que o caso só deveria ter sido analisado pelo STF após julgamento de admissibilidade pelo TSE.

“Como se denota das próprias afirmações dos autores e da fundamentação da decisão impugnada, sequer os Embargos de Declaração opostos foram analisados pela Corte Superior Eleitoral, não existindo Recurso Extraordinário e, muito menos, qualquer análise de admissibilidade por parte do Ministro Presidente do TSE”, consta no mandado de segurança.

Macêdo pede ainda que o caso seja distribuído à ministra do STF Cármen Lúcia e julgado em sessão do plenário virtual na terça-feira que vem (7).

Isso porque, na terça, o Supremo vai analisar pedido de suspensão de outra decisão de Nunes Marques que derrubou a cassação de um parlamentar determinada pelo TSE: a do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União-PR).

Francischini foi cassado pelo TSE por propagar desinformação sobre as urnas eletrônicas enquanto o pleito ainda ocorria em 2018. Apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), na ocasião, ele foi o deputado estadual mais votado do Paraná.

Fonte: CNN Brasil