Brasil descumpre legislação que protege o aleitamento materno, afirma pesquisa

Seis em cada dez farmácias e supermercados brasileiros infringem a legislação que regula o marketing de produtos que podem prejudicar a amamentação, como leites, fórmulas infantis, chupetas e mamadeiras. Os principais produtos que descumprem a legislação vigente são compostos lácteos (45%), leites (35,4%), papinhas e mingaus para bebês (28,9%), fórmulas infantis (15%), bicos como chupetas ou mamadeiras (9,8%) e fórmulas especiais (3,7%).

O alerta é feito pelo Observatório de Saúde na Infância - Observa Infância, iniciativa da Fiocruz e do Centro Universitário Arthur de Sá Earp Neto (Unifase) dedicada a monitorar, analisar e divulgar dados sobre a saúde de crianças de até 5 anos.

“A legislação brasileira tem normas específicas para a regulação de produtos que competem com o aleitamento materno desde 1988. Sabemos que essas regras são sistematicamente violadas pela indústria de alimentos e para compreender melhor esse cenário desenvolvemos um estudo multicêntrico em cidades das cinco regiões: Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis, João Pessoa, Brasília, Ouro Preto (MG) e Belém. O nosso objetivo é gerar evidências científicas para apoiar políticas públicas mais eficazes para a proteção e a promoção do aleitamento materno”, explica Cristiano Boccolini, pesquisador em Saúde Pública da Fiocruz e coordenador do Observa Infância.

Os resultados mostram que Belém tem o maior índice de infrações de farmácias e supermercados à legislação vigente (71,6%), seguida de São Paulo (69,9%), Rio de Janeiro (65,7%), Brasília (64,1%), João Pessoa (60,3%), Florianópolis (47,1%) e Ouro Preto (28,7%). “A amostra foi desenhada intencionalmente para representar diferentes estratos socioeconômicos. As  variações podem ser explicadas tanto pela atuação de fiscalização do setor público quanto da sociedade civil organizada”, comenta Cristiano.

O estudo analisou dois tipos de produtos à venda nos supermercados e farmácias: os que têm promoção comercial proibida, como fórmulas infantis, mamadeiras e chupetas, e os que têm promoção comercial permitida, desde que acompanhada de frase de advertência, como “O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos ou mais”, no caso dos leites e compostos lácteos, e “O Ministério da Saúde informa: após os 6 meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”, no caso de alimentos de transição, como papinhas, sopinhas e cereais infantis.

“Dentre os produtos com promoção comercial proibida, foram registradas infrações relacionadas a ofertas e descontos, exposição especial em pontas de gôndola ou em displays destacados e distribuição de brindes ou amostras grátis. Os produtos com promoção comercial permitida, por suas vez, não apresentavam as frases de advertência legíveis, em negrito, emolduradas e próximas ao produto comercializado em promoção, como exige a regulamentação”, informa Cristiano.

A regulação do marketing de fórmulas infantis, bicos, chupetas, mamadeiras e outros produtos que competem com o aleitamento materno é prevista pelo Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, da Organização Mundial da Saúde (OMS). “O Código Internacional foi adotado como norma pelo Ministério da Saúde em 1988, com o título Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). A legislação mais recente é a lei no 11.265 de 2006 e a regulamentação no 9579 de 2018”, esclarece o pesquisador.

MARKETING DIGITAL: Além da publicidade realizada diretamente nos pontos de venda, o marketing digital também chama atenção dos especialistas. Em abril, a OMS lançou relatório inédito sobre o impacto global do marketing digital na promoção e na venda de produtos que competem com o aleitamento materno, como fórmulas infantis e mamadeiras.

O documento aponta que em alguns países 8 em cada 10 mulheres tiveram acesso a conteúdo promocional desses produtos pela internet e que os posts de companhias que fabricam produtos que competem com o aleitamento materno tem um alcance três vezes maior que o de posts relacionados aos benefícios do aleitamento materno. “O relatório também mostra que mulheres que publicam em suas redes sociais conteúdo relacionado a suas experiências com a amamentação são assediadas com a publicidade de produtos como mamadeiras e fórmulas infantis”, descreve Cristiano, que foi consultor convidado da OMS para representar as Américas neste relatório. Saiba mais sobre o relatório da OMS sobre o impacto negativo do marketing digital na amamentação.

Fiocruz