OAB Juazeiro se manifesta sobre lei que garante prioridade a advogados em atendimento nos bancos: "prerrogativas da Advocacia não são privilégios"

A subseção de Juazeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou sobre a aprovação do projeto de lei nº  3.721/22, que estabelece prioridade no atendimento bancário para advogados e advogadas, pela Câmara de Vereadores do município. A lei reconhece o exercício da advocacia como serviço essencial em toda extensão do município.

O Projeto prevê, no artigo 1, que é obrigatório o atendimento aos profissionais devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. Já no artigo 2, diz que "nas agências bancárias e nas repartições públicas abrangidas pela Lei deverá ser mantido um guichê exclusivo e ou pessoal reservado ao atendimento prioritário dos respectivos advogados".

Em resposta, a OAB subseção de Juazeiro disse que a referida lei "tem o condão de auxiliar os advogados e advogadas a resolverem com mais brevidade as situações que envolvem seus clientes" e que a mesma "só poderá ser aplicada quando o advogado(a) estiver no exercício da profissão". Ressalta ainda que "não será dada a prioridade a que a lei se refere nos casos em que os advogados(as) estiverem resolvendo questões bancárias pessoais" [leia na íntegra abaixo].

Ontem (12), o Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região classificoua aprovação da lei como preocupante. "E a população como ficará? Aqui não existe fiscalização nem da lei dos 15 minutos e agora querem priorizar os advogados, lembrando que a lei obriga a ter um guichê exclusivo para os atendimentos, sendo que hoje não existem guichês exclusivos para dar atendimento ao idoso e nem a gestante, uma situação muito difícil", relatou o presidente, Maribaldes da Purificação.

Nota na íntegra

 

Após tomar conhecimento de alguns comentários negativos, tanto por parte de setores da imprensa como da população Juazeirense, em relação ao Projeto de Lei n° 3.721/2022, recém aprovada pela Câmara de Vereadores, a OAB Subseção de Juazeiro vem a público esclarecer alguns pontos.

Primeiramente, é importante salientar que as prerrgogativas da Advocacia não são privilégios, mas sim direitos previstos em Lei federal (Lei 9.806/1994). As prerrogativas da advocacia servem, em última análise, ao cidadão, o qual necessita de um advogado(a) para ter acesso à Justiça.

Ademais, a advocacia, embora seja uma atividade do setor privado, exerce um múnus público, dando voz aos cidadãos, representando e defendendo seus direitos e, por isso, sua indispensabilidade à administração da justiça está prevista no artigo 133 da Constituição Federal.

Nessa senda, a referida lei tem o condão de auxiliar os advogados e advogadas a resolverem com mais brevidade as situações que envolvem seus clientes. Tal lei só poderá ser aplicada quando o advogado(a) estiver no exercício da profissão. Vale dizer, não será dada a prioridade a que a lei se refere nos casos em que os advogados(as) estiverem resolvendo questões bancárias pessoais.

Portanto, a lei vem para beneficiar o cidadão, que terá mais rapidez na resolução de suas questões judiciais e/ou bancárias.

Por oportuno, é válido salientar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favoravelmente sobre o tema em debate, em questões analógicas: 

Salienta-se, ainda, que em diversas cidades da Bahia e outros Estados existem leis nesse mesmo sentido, que visam garantir aos advogados(as) uma melhor prestação jurisdicional e bancária aos seus clientes, a exemplo das cidades de Valença-BA e Camaçari-BA.

Por fim, a OAB Subseção Juazeiro se coloca à disposição dos órgãos de imprensa e da população em geral para quaisquer esclarecimentos e/ou dúvidas que possam surgir.

Da Redação RedeGN