Após anunciar lançamento de pré-candidatura de Bolsonaro, PL recua e diz que ato é para incentivar filiações

Após anunciar o lançamento da pré-candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro, o Partido Liberal (PL) informou, nesta quarta-feira (23), que o evento, marcado para o próximo domingo (27), em Brasília, será apenas uma ação para incentivar novas filiações ao partido.

De acordo com o PL, a mudança foi feita para adequar o evento à legislação eleitoral e evitar questionamentos na Justiça (leia mais abaixo).

O evento de lançamento da pré-candidatura de Bolsonaro foi anunciado pelo PL e por aliados do presidente da República. Foram enviados distribuídos convites à imprensa e o ato, previsto para começar às 10 de domingo, também foi divulgado nas redes sociais.

O evento foi anunciado como um ato aberto ao público em um centro de convenções em Brasília.

Nesta quarta-feira (23), o PL informou que o evento de domingo será um encontro nacional do partido “com o objetivo de ampliar as filiações”.

O partido não divulgou se haverá uma nova data para o lançamento da pré-candidatura de Bolsonaro.

Segundo Caroline Lacerda, sócia do escritório Lacerda e Vieira de Carvalho, que advoga para o PL, o partido optou pela mudança para evitar possíveis questionamentos jurídicos ao evento diante da ausência na legislação de regras para o lançamento de pré-candidaturas.

"Justamente por não ter essa previsão legal, o partido entendeu que seria melhor ficar amparado pela lei, pelas normas que já existem, e fazer um evento completamente legal, dentro do que está permitido no artigo 36-A da lei das eleições", disse a advogada.

"A Lei das Eleições permite eventos do partido em que sejam discutidas pautas políticas, que estimulem a participação feminina e de jovens. O partido preferiu fazer assim o evento porque ainda tem tempo para filiação partidária", acrescentou.

O que diz a Lei das Eleições?

A Lei das Eleições (9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto e indica, no artigo 36-A, quais situações não são consideradas propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com o Art. 36-A, não configuram propaganda eleitoral antecipada atos que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos além de eventos como:

a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates;
encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e pagos pelos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias;
a realização de prévias partidárias;
a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas;
reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas;
campanha de arrecadação de recursos.

As eleições de 2022 estão marcadas para outubro. A Justiça Eleitoral determina que o período para os partidos realizarem convenções e decidirem seus candidatos vai de 20 de julho a 5 de agosto. O pedido de registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto.

Antes, é possível anunciar pré-candidaturas, seja em eventos partidários, publicações em redes sociais e entrevistas.

Outros partidos já anunciaram pré-candidatos à Presidência. O PSDB, por exemplo, escolheu João Doria após a realização de prévias, o que é liberado pela legislação.

Já o PDT anunciou a pré-candidatura de Ciro Gomes no encerramento da convenção nacional do partido.

No caso do PL, pesou o receio de questionamentos de propaganda antecipada em razão do formato do evento, que lembraria um comício.

Segundo a jornalista Natuza Nery, colunista do g1, o PL preparou um megaevento para anunciar a pré-candidatura de Bolsonaro, com caravana de apoiadores.

G1 / foto: reprodução