RedeGN - No 'Dia do Consumidor', Prodecon alerta sobre direitos garantidos pela lei

No 'Dia do Consumidor', Prodecon alerta sobre direitos garantidos pela lei

Com objetivo de orientar os consumidores sobre os seus direitos, o Prodecon de Petrolina elaborou uma série de dicas para que os petrolinenses fiquem atentos na hora das compras, principalmente, neste 'Dia do Consumidor', comemorado nesta terça-feira (15).

Um dos principais alertas é sobre propaganda enganosa. O diretor do Prodecon, Helder Gomes, alerta que, durante as compras, a população deve ficar atenta à publicidade. "O consumidor deve exigir que o produto que for comprar seja exatamente igual ao anunciado. Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva", destaca.

Em Petrolina, os consumidores que encontrarem alguma situação abusiva podem entrar em contato com o Prodecon através do número 3861-3066 (WhatsApp). O atendimento presencial na sede do Prodecon no Centro de Convenções permanece das 8h às 12h.

Confira outras dicas: Limite mínimo no cartão: Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comerciante não pode impor limites quantitativos. Portanto, fica proibida a cobrança dos valores mínimos para compras no cartão de crédito ou débito.

Compras fora da loja física: No caso de compras virtuais ou por catálogo, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação nem tem como avaliar o produto em mãos. Mas o artigo 49 do CDC garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade, contando a partir do recebimento do produto.

Contrato de fidelização: De acordo com o CDC, o fornecedor é proibido de impor como condição para prestação do serviço ou fornecimento do produto, a assinatura de contrato de fidelização, colocando um prazo mínimo de permanência.

Crédito e Vendas a Prazo: Com base no CDC, o fornecedor que oferece parcelamento ou financiamento de seus produtos ou serviços é obrigado a informar o valor do preço à vista; o total a prazo; a quantidade de parcelas; valor das parcelas; a taxa de juros mensais e a taxa de juros anuais.

Promoções e Liquidações: O fornecedor deve divulgar nos casos de promoções e liquidações, o valor original do produto e o valor promocional.

Ascom PMP