Ministério Público da Bahia retoma trabalho 100% presencial

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) retomou nesta segunda-feira (7), o trabalho 100% presencial. A instituição contará, a partir de hoje, com a integralidade dos membros e servidores atuando nas suas unidades, em expediente que vai das 8h às 18h.

Segundo a Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, a retomada das atividades presenciais foi estabelecida em observância à situação epidemiológica e aos indicadores técnico-científicos a respeito do cenário pandêmico. O atendimento presencial permanecerá aberto ao público.

Para estabelecer a progressão entre as fases de retomada das atividades, o MP também levou em consideração a taxa de ocupação de leitos de UTI, o índice de óbitos, o número de casos novos e os confirmados no Estado da Bahia e indicadores de contaminação por integrantes da instituição, bem como os critérios técnico-científicos utilizados pelo Governo do Estado.

A determinação do Ministério Público não representa o fim das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, de modo que as demais orientações relativas ao trabalho presencial no cenário pandêmico ainda deverão ser observadas pelos integrantes e suas unidades, especialmente as normas de distanciamento social, etiqueta respiratória e uso de máscaras, EPIs e EPCs.

Segundo a Comissão, as orientações poderão ser flexibilizadas somente havendo autorização normativa neste sentido e após análise da situação epidemiológica no Estado, a qual considerará também as recomendações das autoridades sanitárias. Nesta fase atual, é permitida a realização de vistorias, inspeções e reuniões, sendo facultado ao membro realizá-las desde que observe as diretrizes e orientações sanitárias de prevenção e combate ao coronavírus.

A realização de eventos institucionais presenciais também deve se dar em observância às normativas vigentes e às recomendações das autoridades sanitárias, especialmente no que se refere ao limite máximo de público permitido para tais ocasiões e a capacidade do local, ouvidas as unidades da instituição com atribuição sobre o tema para deliberação conjunta.

Da Redação RedeGN