Justiça Eleitoral reconhece manipulação na cota de gênero na chapa do PDT em Casa Nova, mas ainda cabe recurso

A Justiça Eleitoral reconheceu uma fraude no processo eleitoral em Casa Nova, em decisão proferida nesta segunda-feira (29), em instancia local, assinada pelo juiz Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos. A decisão pune dois integrantes da legenda, Maria Rosileide Passos Silva, a "Leda", e Alexlandijane Antunes da Silva “Alex de Santana”, com oito anos de inelegibilidade.

A ação, de acordo com o advogado que assina a peça acusatória, Raoni Cezar Diniz Gomes, “deve implicar numa anulação dos votos do PDT na última eleição para vereador em Casa Nova, mudando o cenário eleitoral”, acredita.

"Uma possível anulação dos votos conquistados pela chapa, implicaria na cassação do mandato do vereador Fabrine de Lima Pinto, popularmente conhecido como “Pinto”, que deixaria a condição de eleito em função de uma possível reformulação dos cálculos eleitorais e Vanderlin Carvalho, do PCdoB, passaria a ser o eleito", disse.

É importante afirmar, no entanto, que a decisão proferida nesta segunda-feira (29) não trata da anulação de votos, apenas da constatação das fraudes na cota de gênero e ainda cabe recurso, de acordo com advogados consultados pela redeGN.

A redeGN aguarda uma manifestação do PDT e dos citados na matéria para colocar seus posicionamentos sobre o assunto.

Da redação redeGN