Professor Messias Aparecido é mais um questionar a convocação do Processo Seletivo da Seduc em Juazeiro (BA)

Peço divulgar o seguinte fato: Participei do processo seletivo como candidato a uma vaga para Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais, fui convocado na data de 25/04/2021 em 3° chamada, para comparecer na data de 27 até 28/04 no Colégio Paulo VI, para a entrega da documentação.

Vale ressaltar que a convocação ocorreu apenas pelo Diário Oficial do Município, entretanto só tive acesso a essa informação na data de 12/05/2021, tendo comparecido no data de 13/05/2021 ao Paulo VI, para entregar a documentação, e reclamar porque não da convocação por meio de email, ou telefone, pois no ato da inscrição, somos solicitados a informar dois números de telefone, um fixo, outro celular.

A resposta que obtive é que eu havia perdido o prazo, e que já havia sido preenchida a minha vaga. Contestei, pois depois da 3° chamada, não houve nenhuma outra convocação para o cargo de Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais, portanto, se foi preenchida a vaga, foi de forma fraudulenta, não seguiu a ordem de classificação do concurso simplificado curricular. Então os membros da comissão, ficaram de conversar com o Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

Na data de 14/05/2021, retornei ao Paulo VI e fui atendido pelo senhor Presidente da Comissão, que segundo ele, eu candidato havia perdido o prazo conforme Edital.

Nesta terça, 18/05/2021, estive com a Secretária, a Senhora Normeide, que me encaminhou para a mesma comissão para conversar outra vez com o Presidente da Comissão. Desta vez levei e mostrei a ele o senhor Presidente da Comissão, jurisprudência do STJ-Bahia, que julgou e reconheceu que a Administração Pública, não deve se utilizar apenas do Diário Oficial da União, do Estado, do Município, para avisar o candidato em caso de convocação, isto pois existe outros meios para comunicar o candidato na sua convocação.

Geraldo eu estarei movendo uma ação contra a gestão decepção da senhora Prefeita Suzana Ramos. Casos de fraude na alteração da ordem de classificação na lista de convocação, é caso de improbidade administrativa.

Eu agradeço a sua publicação.

Messias Aparecido Rodrigues, candidato aprovado na seleção curricular para o cargo de Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais.