Juiz eleitoral determina que coligação de Suzana recolha material em que nome do vice está com aplicação irregular e impõe multa

Decisão do Juiz Cristiano Queiroz, publicada neste dia 21 e encaminhada para a redação pela Coligação Pra Juazeiro seguir em Frente, o Juiz Eleitoral Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, da 48ª Zona Eleitoral, determinou que a Coligação encabeçada pela candidata Suzana Ramos “recolha imediatamente os impressos de propaganda eleitoral e remova as publicações em que o nome do candidato a vice-prefeito esteja em desacordo com a proporção mínima estabelecida em lei, ficando condenada a candidata a pagar multa eleitoral no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).”, escreveu.

A Coligação do candidato Paulo Bomfim encaminhou a seguinte nota à redação:

Justiça manda recolher material onde 'esconde' Leonardo e multa a candidata Suzana Ramos, informa assessoria de Paulo Bomfim
Em mais uma sentença divulgada nesta quarta-feira (21) a justiça eleitoral puniu mais uma vez a ex-vereadora Suzana Ramos por tentar esconder Leonardo Bandeira em seu material de campanha, fazendo com que o nome dele apareça em percentuais muito menores do que exige a legislação. Leonardo é condenado por agressão à esposa, fato que provavelmente desencadeou a estratégia da candidata.
Na sentença, o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos determina que a candidata Suzana Ramos "recolha imediatamente os impressos de propaganda eleitoral e remova as publicações em que o nome do candidato a vice-prefeito esteja em desacordo com a proporção mínima estabelecida em lei, ficando condenada a candidata a pagar multa eleitoral no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
”, enviaram.

Confira a sentença do Juiz na íntegra

Com informações da Ascom Paulo Bomfim