Juazeiro inicia terceira fase do plano de retomada das atividades econômicas

A Prefeitura de Juazeiro anuncia a permissão para bares, restaurantes, lanchonetes e academias, além de outras atividades, funcionarem com atendimento presencial a partir desta segunda-feira (10), de acordo com os critérios de segurança sanitária estabelecidos pelo município. O plano de retomada da economia se baseia nos indicadores de baixo índice de óbitos, além do aumento da oferta de leitos de UTI e de enfermaria no Hospital Regional e também com a instalação, em estágio avançado da obra, do Hospital de Campanha bancado pela gestão municipal.

O prefeito Paulo Bomfim explica que todos os esforços do governo municipal estão centrados nas ações de enfrentamento da pandemia visando combater a propagação descontrolada do novo coronavírus. “Para isso, fizemos inúmeras intervenções na rede municipal com investimentos e ações de melhorias estruturantes. Agora estamos finalizando a obra de instalação do Hospital de Campanha e, com apoio do governador Rui Costa, já conseguimos mais leitos exclusivos para tratamento da COVID no Regional e na Promatre”.

Bomfim ressalta ainda a importância da economia para a manutenção e geração de novos empregos, destacando que o foco maior da gestão continua sendo salvar vidas.  “Com base nos dados que temos de momento sobre a situação da pandemia, em permanente diálogo com o Comitê de Saúde, nos sentimos mais seguros para dar início ao plano da reabertura gradual do comércio e agora estamos podendo avançar com a permissão da reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias. Porém, nos mantemos vigilantes com rigorosa fiscalização e pedimos o apoio tanto dos empresários quanto de toda a população sobre o cumprimento dos protocolos de segurança para que não tenhamos de fechar novamente”, reitera o prefeito.

O plano de reabertura começou a ser executado no dia 27 de julho, quando atividades varejistas, shoppings, galerias e feiras voltaram a funcionar. Confira os critérios para permissão de funcionamento presencial em bares, restaurantes e lanchonetes:

- Fica determinado que os estabelecimentos autorizados a funcionar  deverão adotar todas as medidas sanitárias preventivas já estabelecidas pelo Poder Púbico, bem como as medidas pertinentes e necessárias à higienização e à proteção da clientela, a exemplo de:

- Aferição da temperatura na entrada desses estabelecimentos, e, caso o cliente apresente temperatura superior a 37,5ºC deverá ser restringido seu acesso ou permanência e orientá-lo a se dirigir a uma unidade de saúde;

- Exigência do uso de máscara para todos os clientes e funcionários, dentro do estabelecimento comercial, dispensada para os clientes apenas durante a ingestão de alimentos e bebidas;

- Demarcação de posicionamento das mesas e redução do número para 30% da capacidade do local, mantendo-se distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre elas, privilegiando a disposição de mesas em ambientes abertos quando o recinto permitir;

- Disponibilização obrigatória no estabelecimento de álcool em gel para clientes e funcionários e deverá ser borrifado álcool 70% nas mãos de todos os clientes.

- Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, espaço de jogos e similares.

- Fica vedada a realização de shows e apresentações artísticas de qualquer natureza, exceto apresentação de voz e violão.

A flexibilização das atividades descritas no Decreto não afasta a manutenção das atividades de serviço de delivery e drive thru, devendo inclusive estas serem priorizadas sempre que possível, podendo nestas modalidades ser estendido o funcionamento após o horário permitido no caput deste artigo.

A flexibilização das atividades comerciais não afasta a recomendação de isolamento social, sempre que possível. Recomenda-se que as pessoas acima dos 60 (sessenta) anos e crianças não frequentem esses estabelecimentos.

O não cumprimento dos protocolos de segurança e combate ao COVID-19 estabelecidos pelo Município, bem como das medidas estabelecidas no presente Decreto, será caracterizado como infração à legislação municipal e poderá sujeitar o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

- Academias funcionarão dentro dos critérios já estabelecidos em Decreto anterior.

DECRETO - 0482-20 - NOVAS MEDIDAS - (CORONAVÍRUS)

Luiz Hélio/Ascom-PMJ