Polícia Federal tem 5 dias para ouvir Weintraub sobre fala em reunião ministerial

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do TSF, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, será ouvido pela Polícia Federal, num prazo de 5 dias, para explicar sua fala numa reunião ministerial, em que chamou ministros do supemo de "vagabundos" e que por ele, colocaria todos na cadeia.

“DETERMINO que Abraham Weintraub, atualmente exercendo o cargo de Ministro da Educação, seja ouvido pela Polícia Federal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para prestar esclarecimentos sobre a manifestação acima destacada. Dê-se imediata ciência ao Procurador-Geral da República, para que, se entender necessário, acompanhe o depoimento; bem como para que se manifeste em relação as providências cabíveis para o prosseguimento da investigação”, anotou.

Na justificativa para a convocação Moraes destacou que a fala do ministro da educação “não só atinge a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como também reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito”.

Em um trecho da decisão o Minasitro Alexandre de Moraes, escreveu: "A manifestação do Ministro da Educação revela-se gravíssima, pois, não só atinge a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, como também reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito, notadamente o trecho que aqui destaco: Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF.

Há, portanto, indícios da prática dos delitos tipificáveis nos arts. 139 e 140 do Código Penal, bem como nos arts. 18, 22, 23 e 26 da Lei 7.170/1983.

Diante do exposto, DETERMINO que Abraham Weintraub, atualmente exercendo o cargo de Ministro da Educação, seja ouvido pela Polícia Federal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias para prestar esclarecimentos sobre a manifestação acima destacada. Dê-se imediata ciência ao Procurador-Geral da República, para que, se entender necessário, acompanhe o depoimento; bem como para que se manifeste em relação as providências cabíveis para o prosseguimento da investigação. Providencie-se o necessário", determinou.

Da redação redeGN