TCM aprova contas de Sento-Sé e mais 11 câmaras municipais

Na sessão desta quinta-feira (12/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram, embora com ressalvas, as contas do exercício de 2018 de gestores de 12 câmaras de vereadores do estado. Alguns dos presidentes de câmaras não tiveram ressalvas graves, consideradas passíveis de multa. Outros foram punidos com multas de valor entre R$1 mil a R$6 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores. As câmaras de Barro Alto e Nova Soure, da responsabilidade dos vereradores Crisdialdo Tito da Silva e Ítalo Góes Santos, respectivamente, tiveram as contas aprovadas sem quaisquer reparos.

Tiveram contas aprovadas o presidente da Câmara Buerarema, Reinan Gomes Oliveira; de Rafael Jambeiro, Judival Bastos Gonçalves; de Santa Cruz Cabrália, Romali Rodrigues da Silva Pairana; de Santa Inês, José Antônio Santos Souza; de Wenceslau Guimarães, Maria de Lourdes Ludovico Santos; de Cândido Sales, Ivano Pereira França; de Sento-Sé, Julliano Afonso dos Santos Carvalho; de Ibirapuã, Gilmar Alves de Oliveira; de Una, Osmar Calazans Berbet; e de Pindaí, Juliza Dourado Xavier.

O relator das contas da Câmara Municipal de Pindaí, conselheiro Francisco Netto, não considerou as irregularidades apontadas no relatório técnico como passíveis de multa.

A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.469.014,73 e promoveu despesas na quantia total de R$1.468.703,23. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$1.001.813,04, que corresponde 68,20% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM-BA