ESTUDANTE QUE ACUSA DIREÇÃO DO COLÉGIO HILDETE LOMANTO DE IMPEDÍ-LA DE ASSISTIR AULA NÃO ESTÁ MATRICULADA NA ESCOLA

Na manhã desta terça-feira (26) o Blog GJ Notícias divulgou texto enviado pela estudante Mariana de Almeida (Veja aqui) criticando a direção do Colégio Estadual Hildete Lomanto que havia impedido a mesma de adentrar o estabelecimento de ensino acompanhado do seu filho que ainda mama. Em resposta, a direção do colégio encaminhou a seguinte nota dando a sua versão sobre o episódio:

A equipe gestora do Colégio Estadual Hildete Lomanto, localizado na rua Oscar Ribeiro, no Centro de Juazeiro, vem a público esclarecer que a estudante Mariana Quezia de Almeida Evangelista, que publicou em redes sociais e em órgãos de imprensa da região uma denúncia infundada de que teria sido impedida de assistir aula com seu filho recém-nascido, não está matriculada na escola.

A estudante foi aluna do Colégio Hildete Lomanto no período noturno no ano de 2018 e nunca foi impedida de adentrar as dependências da instituição. Porém, a mesma desistiu dos estudos antes do fim do ano letivo.

Na noite da última segunda-feira (25/03), a referida estudante esteve na escola com o objetivo de realizar matrícula para retomar os estudos. Porém, como as turmas estão cheias e não há vagas, a mesma foi convidada a frequentar as aulas como ouvinte até o surgimento de uma vaga.

No entanto, a estudante em questão é mãe de um recém-nascido com menos de 2 meses de idade e trouxe o bebê para o colégio. Para resguardar a integridade física da criança, a mesma foi orientada e NÃO PROIBIDA a não levar novamente o filho para a sala de aula, uma vez que o Colégio não dispõe de berçário e nem de funcionários que possam auxiliar nos cuidados com o recém-nascido, o que pode configurar em negligência em casos de acidentes, conforme rezam vários artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas, a estudante jamais foi impedida de frequentar a Escola.

Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão [16], punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 7º. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Também não é verdade que a vice-gestora tenha ordenado aos seguranças que impeçam a entrada de Mariana de Almeida nas dependências do Colégio Hildete Lomanto, uma vez que sendo uma instituição educacional de referência em Juazeiro, zelamos pela a boa educação e aquisição do conhecimento. Repudiamos também a acusação sem fundamentos, feita pela estudante, de que alunos fumam maconha nas dependências do Colégio Hildete Lomanto. Apesar de pequena, a equipe docente e de funcionários está sempre atenta aos movimentos dos alunos dentro da instituição e em nenhum momento discentes foram flagrados em tal ato. Reiteramos nosso compromisso com a comunidade no intuito de contribuirmos para uma educação pública de qualidade e para todos.