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Serviços de poda ou eliminação de árvores precisam ter autorização de órgãos ambientais, orienta AMMA

Muita gente não sabe, mas para podar ou eliminar uma árvore, o cidadão deve ter em mãos uma autorização de órgãos ambientais competentes. Em Petrolina, esse processo está regulamentado através da Lei 1838/06, que dispõe sobre a proteção das árvores de logradouros públicos. Por isso mesmo que a Agência Municipal do Meio Ambiente conta com os trabalhos da Comissão de Avaliação Técnica Ambiental (CATA), que avalia todos os pedidos de poda e retirada e emite um parecer. 

“Diariamente nós recebemos muitas solicitações de pessoas que, por motivos os mais variados possíveis, querem eliminar uma árvore. Da mesma forma que também pedem orientações sobre a forma ideal de poda. É feito um protocolo, a equipe vai até o local indicado para fazer a avaliação de necessidade de poda ou eliminação e depois emite um parecer, que é entregue para o cidadão, autorizando ou não a iniciativa solicitada”, explica a integrante da CATA, Suzi Mota. ..

Utilização de som em eventos requer cumprimento de procedimentos legais, orienta AMMA

A utilização de som em eventos em locais abertos – como ruas e praças – e até mesmo em shows, deve cumprir alguns procedimentos legais para que não se constitua em crime de poluição sonora. O produtor ou pessoa responsável por um evento tem que ter autorização prévia de órgãos públicos como secretaria de Ordem Pública, Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Corpo de Bombeiros, 5º Batalhão da PM, Vigilância Sanitária, Receita Municipal, secretaria de Eventos e Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA).

“O que gostaríamos de reforçar é que o requerente faça a solicitação com antecedência, atentando a todos os prazos estipulados de todos os órgãos. Perdendo os prazos, o realizador do evento não poderá fazê-lo na data desejada”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização da AMMA, Igor Lopes.

Os procedimentos que devem ser seguidos pelo produtor de qualquer evento estão regulamentados no decreto 73/2014. O artigo 10 do decreto institui que, para eventos realizados em ambientes abertos e vias públicas, deve ser estabelecido o Termo de Ciência e Concordância (TCC). Já se for em ambiente fechado, há a necessidade do alvará sonoro. O requerimento tem que ser solicitado junto à AMMA com antecedência de 15 dias...