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Lei permite que motoristas realizem seus exames toxicológicos periódicos até 30 dias após o prazo estabelecido

De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 1002 de 20 de outubro de 2023, condutores com CNH nas categorias C, D ou E com exame toxicológico periódico pendente devem realizá-lo até o dia 28 de dezembro de 2023. No entanto, os dois Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (165-B e 165-D), que determinam as penalidades aplicadas aos condutores que não estiverem com seus exames em dia, permitem uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido.


Em suma, não houve uma prorrogação de prazo para 28 de janeiro. A data limite para a realização dos exames toxicológicos periódicos pendentes continua sendo 28 de dezembro de 2023, todavia, os motoristas que perderem este prazo poderão realizar seus exames com uma tolerância de até 30 dias sem que sejam penalizados por isso...