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VITÓRIA DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS E ASSALARIADAS RURAIS DA HORTIFRUTICULTURA DO VALE DO SÃO FRANCISCO BA/PE

Após muitas discussões em mesa de negociação coletiva entre os dias 12 a 15 e 27 a 28 de janeiro de 2016; Dirigentes Sindicais dos Municípios de Juazeiro, Casa Nova, Sobradinho, Sento Sé, Abaré, Curaçá, Petrolina, Belém do São Francisco, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e os Delegados (as) Sindicais; com o apoio da Federação dos Trabalhadores no Estado da Bahia (FETAG-BA), Federação dos Trabalhadores no Estado do Pernambuco (FETAPE), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR) tendo do outro lado a Comissão de representação da Classe Patronal da Hortifruticultura do Vale do São Francisco; os trabalhadores conquistaram importantes avanços e fecharam as negociações.

Entre os avanços conquistados pelos trabalhadores destacam-se o piso salarial mínimo de R$ 913,00, reajuste de 11,88% que significa um ganho real de 0,60%; Reajuste Salarial para tratoristas e irrigantes de 11,28%; Abono de três dias por semana para acompanhamento do idoso sob dependência do trabalhador (a); Abono de três dias para o trabalhador (a) em caso de falecimento de parentes ascendente e descendente; Feriado do dia Municipal dos trabalhadores assalariados (a) rurais da hortifruticultura no dia 17 de fevereiro; Garantia de quatro delegados sindicais de base com instabilidade sindical nas empresas que obtiverem mais de 400 funcionários, ficando da seguinte forma: De 16 a 150 funcionários um delegado sindical, de 150 a 300 dois delegados, de 300 a 400 três delegados e acima de 400 quatro delegados sindicais; Abono de dois dias por mês para os trabalhadores alojados nas empresas para visitarem seus familiares entre outros. Foi também assegurada a manutenção de todas as conquistas da CCT anterior, como por exemplo: O pagamento de salários até o segundo dia útil do mês; Jornada de trabalho de seis horas no dia do recebimento de salários dos trabalhadores; Proibição de trabalho em locais a céu aberto após ocorrência de chuvas onde as plantas estiverem molhadas; Transporte seguro e gratuito; Água gelada no local de trabalho entre outros...