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Sancionada lei que garante gratuidade do transporte intermunicipal para pessoas com deficiência

O Governo de Pernambuco sancionou, no último sábado (19), uma nova lei estadual que permitirá o deslocamento de pessoas com deficiência no transporte intermunicipal de forma gratuita. De autoria do Poder Executivo, a lei 17.132/2020 altera texto anterior, adequando as normativas à nova legislação, assegurando, desta forma, o cumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal. De acordo com a lei, as empresas de transporte coletivo devem fornecer, em cada viagem intermunicipal, até duas vagas para pessoa com deficiência ou uma vaga para pessoa que demande acompanhante.  

O texto da lei passou por um amplo processo de discussão, que envolveu a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), na articulação com a demanda do segmento, e a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), com as diretrizes legais...