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STF considera constitucional cobrança de contribuição previdenciária de policiais militares pelo governo da Bahia

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve decisão já proferida pelo ministro Luiz Fux, quando era presidente da Corte, que considera constitucional a cobrança, pelo governo da Bahia, da contribuição sobre os valores dos proventos dos policiais militares da reserva remunerada e reformados.

A determinação atende ao oitavo pedido de extensão de decisão concessiva de suspensão de segurança, interposto pelo governo estadual, à alegação de que, em demandas individuais, continuam sendo concedidas liminares pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para isentar policiais militares do recolhimento de contribuição previdenciária sobre a integralidade dos seus vencimentos. ..