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Profissionais do magistério da Bahia não precisam pagar honorários advocatícios para recebimento de valores referentes ao precatório do FUNDEF, diz assessoria

Embora a APLB tenha omitido a informação em recente live sobre os precatórios do FUNDEF, a ação civil pública movida pela entidade sindical relacionada ao tema foi extinta pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador no dia 8 de junho.

O cancelamento justifica-se pelo fato da questão ter sido resolvida de maneira definitiva com a aprovação da Emenda Constitucional nº 114/2021, reafirmada pela vigência da Lei Federal nº 14.325/202, que garante o rateio automático de 60% dos valores devidos entre os profissionais do magistério.

Embora a diretoria do sindicato tenha recorrido para reverter a sentença, dificilmente haverá mudança na decisão da justiça baiana, já que o Congresso Nacional encerrou a pauta. Para que os trabalhadores da educação recebam os valores que lhe são devidos, resta apenas que o governador Rui Costa e a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) regulamentem a distribuição dos recursos. ..