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Pagamento de auxílios a juízes só deve ser feito com autorização do CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou recomendação aos tribunais para que o pagamento a magistrados e servidores de valores como auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer de outra verba extra seja feito somente após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Agência Brasil, a medida vale também para pagamentos extras que tenham respaldo em lei estadual.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, levou em consideração a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda expressamente a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias que não estejam previstos na norma, bem como em bases e limites superiores fixados...