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Nova lei obriga uso dos faróis baixos durante o dia

A partir desta sexta-feira (08) passa a vigorar a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, em todo o Brasil

Entra em vigor no próximo dia 08 de julho a Lei 13.290, que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. A lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): os artigos 40, inciso I e o artigo 250, inciso I, alínea b. Nas duas situações, a nova redação acrescenta as palavras "nas rodovias". Assim, a partir do dia 08 de julho, os condutores deverão acender os faróis baixos em todas as rodovias...