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Atos de vandalismo em Brasília podem causar demissão por justa causa

Ao menos 1,5 mil extremistas foram presas no último domingo (8/1) após a invasão e destruição das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Porém, as consequências para alguns dos vândalos podem não parar por aí: o patrão pode demitir por justa causa o funcionário que participou de atos vandalistas. Os dispositivos legais preveem esse tipo de situação, mas o empregador precisa considerar alguns pontos antes de tomar a medida.

A advogada especialista em direito trabalhistas Djulia Portugal explica que o artigo 482 da Constituição das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, para constituir demissão por justa causa baseada em um crime praticado, é necessária a condenação criminal do empregado já transitada em julgado. Porém, o mesmo artigo em seu parágrafo único, estabelece que também é possível estabelecer a justa causa no caso de prática de “atentatórios à segurança nacional”...