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Artigo – FHC e o “mea-culpa” da reeleição

Ao se valorizar o sistema democrático, obviamente que se tem presente um conjunto de regras e princípios que legitimam a alternância no Poder, principalmente pelo fundamento básico que é o direito ao voto e a opção da livre escolha do candidato preferido. Entre os concorrentes, contudo, deveria existir deveres e direitos iguais, o que não ocorre com o candidato à reeleição, que não se afasta do cargo e mantém o Poder à sua disposição e regularmente usando-o ao seu bel prazer. Como se diz normalmente, tem a máquina administrativa, além de um elenco de fiéis Servidores, comissionados ou não, a serviço de uma campanha eleitoral, devidamente remunerados pelos recursos públicos. E, por favor, não me digam que não é bem assim!

São claros os pressupostos contidos na Lei Complementar 64/90, que definem as condições de Inelegibilidades dos eventuais pretendentes a cargos eletivos, fixando o prazo de quatro meses ou 120 dias para a desincompatibilização dos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios. Assim, não há qualquer razão lógica que justifique a permissividade vigente em benefício dos ocupantes de um primeiro mandato. O Congresso Nacional deveria pensar em corrigir essa incoerência tão discrepante na próxima Reforma Política...