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Artigo sobre direitos adquiridos de leis trabalhistas: Aplicação da Lei n. 13467/17 sobre vantagens adquiridas

A aplicação de novas disposições legais nem sempre ocorre de forma pacífica, em especial quando a nova lei traz modificações no reconhecimento de direitos que colidem com prática anteriormente adotada.

É o caso do artigo 58, §2º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, ao tratar das horas in itinere, que é tempo de deslocamento do trabalho para casa e vice-versa...