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Artigo - Os efeitos da mudança do período de licença-gestante pelo STF

O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 6.237, de autoria do Partido Solidariedade, tendo como relator o ministro Edson Fachin, decidiu, em sessão virtual finalizada em 21/10, pela confirmação de que o início da licença-maternidade deve ser considerado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê.

O objetivo da ação foi apontar que haveria necessidade de compatibilizar o período de afastamento da gestante para o parto (28 dias antes, artigo 392, parágrafo 1º, da CLT) e o pagamento do salário maternidade pela Previdência Social, com superveniência de eventos de nascimento de bebês prematuros ou de complicações pós-parto ensejando internação de mães ou bebês, impedindo assim a convivência maternal plena durante a licença-gestante, fora do ambiente hospitalar, posteriormente ao nascimento do bebê...