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Aprovado relatório de Fernando Bezerra favorável a pagamento de multa ao consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia

Em dois turnos de votação na tarde desta quarta-feira (31), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou substitutivo apresentado por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) favorável a projeto de lei (PLS 209/2015) que amplia direitos e benefícios aos consumidores de energia elétrica. Entre outras medidas, a matéria prevê que, em caso de interrupção no fornecimento, a empresa prestadora do serviço público de distribuição de energia deverá pagar multa ao usuário final – em espécie ou na forma de crédito – e em um prazo não superior a três meses após o período de apuração da fatura.

Três emendas ao relatório de Fernando Bezerra foram acatadas pelo relator. Pelo fato de o Projeto de Lei 209/2015 ter sido votado em decisão terminativa na CI, as emendas serão submetidas à análise do Plenário do Senado. De acordo com o relatório de Fernando Bezerra Coelho ao Projeto de Lei 209/2015 – proposto pelo senador Ronaldo Caiado (DEM –GO) – a multa será aplicável quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado. Ela estará sujeita a um valor mínimo e a um valor máximo e não será devida, entre outras situações a serem definidas por regulamento, quando a interrupção for causada por falha nas instalações da unidade consumidora e, ainda, em caso de suspensão por falta de pagamento da conta por parte do usuário...