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ARTIGO 290 – JANELA PARTIDÁRIA... QUEM DÁ MAIS?

Talvez numa imitação da prática existente no futebol europeu em cujas Ligas existem prazos com dia e hora preestabelecidos para admitir a transferência de jogadores entre os seus clubes filiados, chamada de “janela”, aqui a Lei Orgânica dos Partidos Políticos estabeleceu que, quando faltarem exatamente seis meses para as eleições de outubro, entrará em vigor o mercado de transferências de deputados e senadores no Brasil. Os partidos querem ampliar as suas bancadas, porque isso traduz-se em mais fundos partidários eleitorais e mais tempo no horário político, conforme o número de parlamentares que um Partido detém. O período que permite a troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março e foi até 6 de abril último. Chamam isso de janela, mas, na verdade, é uma verdadeira porta larga, bem aberta, onde interesses e interesseiros se esbaldam com a possibilidade de dar um salto maior que a perna.

Ainda que algumas condições limitadoras tenham sido fixadas na lei em respeito à fidelidade partidária, é perceptível que para atender o interesse maior de fortalecimento do seu poder de representação, o partido entenda que vale pagar muito bem pelo passe desse atleta legislativo. Deprime e envergonha saber que circulou amplo comentário no Congresso Nacional de que a cotação para transferência de um Deputado girou em torno de 3,00 milhões de reais pelo PP-Partido Progressista, PR-Partido da República e PTB-Partido Trabalhista Brasileiro, e numa faixa mais abaixo, de até 2.1 milhões de reais, pelo MDB-Movimento Democrático Brasileiro! Ou seja, só faltou colocarem na testa o aviso de quem dá mais...? Alguém duvida de que são capazes?..