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Prefeitura convoca proprietários a regularizarem edificações em Petrolina

O decreto municipal nº 46/2017, publicado no dia 05 de abril, regulamenta a Lei nº 2898/17, que trata da regularização de edificações que se encontram em desconformidade com o Plano Diretor Participativo, o Parcelamento do Solo Urbano, e o Código de Obras de Petrolina. Dessa forma, em vez de serem embargadas e até demolidas, essas edificações podem ser regularizadas via processo administrativo regulado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS).

Para emissão da Certidão de Regularização da Construção e Habite-se o requerente deve dar entrada junto ao Protocolo da SEDURBS no processo de Regularização de Edificações. em seguida, com a emissão do número do processo, será dado início a tramitação da solicitação. Na sequência, a Diretoria de Licenciamento Urbano vai analisar toda a documentação e o projeto, indicando as contrapartidas cabíveis (estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.898/2017) para emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a Taxa de Expediente. Juntamente com a emissão do DAM, será concedida a Anuência para requerimento da Licença Ambiental junto a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA). Por fim, após apresentada e anexada ao processo a cópia da Licença Ambiental concedida pela AMMA e do comprovante de pagamento do DAM referente às taxas de contrapartida, será emitido o alvará de Regularização de Construção. O Habite-se é emitido ao final da construção, após vistoria e parecer favorável das equipes de fiscalização. A expectativa é de que a emissão do DAM, da Taxa de Expediente e da Anuência para a licença ambiental seja realizada no prazo de uma semana...

Empresas com dívidas no Simples devem se regularizar até o dia 29

As empresas optantes do Simples que têm débitos terão que regularizar sua situação até 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para poder permanecer no sistema tributário simplificado. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até essa data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.

De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as quantias mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês...