Cemafauna participa de soltura branda de aves do projeto Papagaio da Caatinga
Um grupo de 50 papagaios está prestes a voltar à vida livre. Nessa terça-feira, 19, eles foram levados do recinto de reabilitação no Centro de Conservação e Manejo de Fauna da Caatinga para um viveiro de ambientação em uma área conservada no município de Salgueiro-PE, a cerca de 250 km de Petrolina.
A ação faz parte do projeto "Papagaio da Caatinga" coordenado pelo biólogo Yuri Valença da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), desenvolvido desde junho de 2010 em parceria com instituições como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Cemafauna Caatinga para a reabilitação de papagaios que foram mantidos em cativeiro por muito tempo. Nestes seis anos de projeto foram reabilitados, soltos e monitorados mais de 130 animais na área de soltura de Exu. Desde então, estes animais são monitorados, diariamente, conforme a quantidade que volta para se alimentar no recinto de ambientação...

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013. A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado. Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura. O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado. Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão.
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