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Câmara de Campo Formoso tem contas aprovadas com ressalvas

Na sessão desta quarta-feira (28/03), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente o pedido de reconsideração da Câmara de Campo Formoso, da responsabilidade de Nagy Pinto Martins, e proferiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas de 2016. Contudo, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, manteve a multa aplicada no valor de R$4 mil.

Com a nova documentação apresentada, o gestor comprovou que o pagamento dos prestadores de serviços ocorreram dentro do mês pactuado para seu adimplemento, não havendo, assim, antecipação significativa de pagamento para provocar a rejeição das contas...

Prefeitura de Canudos tem contas aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/02), acolheu parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Canudos, Genário Rabelo de Alcântara Neto, e determinou a emissão de novo parecer, desta vez recomendando à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, manteve a multa de R$5 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico, mas, por 4 votos a 2, a segunda multa foi reduzida para o valor equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor pela extrapolação nas despesas com pessoal.

Na reconsideração o prefeito apresentou nova documentação para a inclusão nas disponibilidades financeiras de haveres financeiros no montante de R$196.483,82, e exclusão de obrigações de curto prazo relativas às retenções do ISS e IRRF, no total de R$355.007,25 – o que comprova o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso a recomendação de representação ao Ministério Público da Bahia foi retirada. A inobservância da LRF foi o principal motivo para a rejeição inicial das contas...

POR IRREGULARIDADES CONTAS DA PREFEITURA DE SOBRADINHO, EXERCÍCIO DE 2016, SÃO APROVADAS COM RESSALVAS E LUIZ VICENTE MULTADO EM R$ 5 MIL REAIS

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (22) o parecer do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios que dia 16 votou pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Sobradinho, exercício de 2016. As contas de responsabilidade do prefeito Luiz Vicente Berti Sanjuan, tiveram a relatoria do Conselheiro Mário Negromonte, voto seguido pelos Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho.

O prefeito da terra da barragem ainda sofreu multa no valor de R$ 5 mil reais. Diz o conteúdo da deliberação de imputação de multa: “Considerando a ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no exercício financeiro de 2016, pelo Sr. Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan, Prefeito Municipal de SOBRADINHO, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM n° 07520e17, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos das alíneas “b” “c” e “d”, do inciso II, do art. 76, da Lei Complementar n° 06/91..

TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Sobradinho

As contas de 2015 do prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti Sanjuan, foram aprovadas com ressalvas, na tarde desta quinta-feira (30/03). O Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, acatou parcialmente o pedido de reconsideração formulado pelo gestor e emitiu novo parecer, agora pelo aprovação com ressalva das contas.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, reduziu a multa aplicada para R$4 mil. No recurso, o gestor apresentou processos licitatórios pendentes no montante de R$990.000,00 e sanou as pendências relativas à divergência entre o registrado no balanço patrimonial e o constante no balanço financeiro nos valores de R$47.423,20 e R$13.209,63...

DAMIÃO MEDRADO MINIMIZA RESSALVAS DO TCM SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL

Na sessão da última quinta-feira (22/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Juazeiro, da responsabilidade do vereador Damião de Almeida Medrado, relativas ao exercício de 2015. Em razão das ressalvas contidas no relatório técnico, o gestor foi multado pelo TCM em R$1.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.

Na noite desta segunda-feira (26), após a sessão ordinária da Casa Aprígio Duarte, Damião Medrado recebeu a reportagem do Blog Geraldo José oportunidade em que falou sobre o assunto. “O problema foi apenas de ordem técnica, não se trata de nenhuma situação financeira e com ajuda do próprio TCM, que nos encaminhou as devidas orientações nós adequamos a equipe contábil da Câmara e acreditamos que não vai haver mais nenhum problema futuro. É tanto que a gente nem pretende recorrer porque estamos conscientes que não há nenhum problema” pontuou Damião...

TCM aprova com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Juazeiro

Na sessão desta quinta-feira (22/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Capim Grosso, Itaberaba e Juazeiro, da responsabilidade de Veroneidson Rios Matos, Zenildo Nascimento Aragão e Damião de Almeida Medrado, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015. 

Em razão das ressalvas contidas no relatório técnico, os três gestores foram multados pelo TCM. O presidente da Câmara de Capim Grosso sofreu multa de R$500,00, o de Itaberaba de R$1.500,00 e o de Juazeiro de R$1.000,00. Cabe recurso das decisões...

Contas das Câmaras de Barro Alto, Botuporã e Campo Alegre de Lourdes são aprovadas com ressalvas

Na sessão desta terça-feira (20/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Barro Alto, Botuporã e Campo Alegre de Lourdes, da responsabilidade de Crisdialdo Tito da Silva, Honório Andrade Silva e Valfrides Martins Mendes, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.

Em Barro Alto, o TCM determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.840,00, com recursos pessoais do gestor, em decorrência da não comprovação de despesas destinadas a diárias pagas aos vereadores. A análise técnica promovida nas contas apurou a existência de divergência entre os ingressos e dispêndios extraorçamentários registrados nas peças contábeis, no valor equivalente a R$5.660,19, e o não encaminhamento da folhas de pagamentos de diversos vereadores, dificultando a apuração da legalidade dos pagamentos. ..