Psol confirma apoio à pré-candidatura de Paulo Bomfim a prefeito de Juazeiro
Na manhã desta segunda-feira (25), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) anunciou, em coletiva de imprensa, a sua adesão a pré-candidatura de Paulo Bomfim, pelo PCdoB, a prefeito de Juazeiro. O ato contou com as presenças do presidente do diretório municipal do PCdoB, Gilson Araújo, do deputado estadual Zó, do representante municipal do Partido da República, Pedro Alcântara, e do prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, além de militantes de diversos partidos da base aliada.
Para Gilson Araújo, a adesão do Psol representa a união das esquerdas em Juazeiro. "O campo político está bem delimitado. E isso é uma reafirmação do que está acontecendo em nível nacional. Os partidos que realmente defendem o trabalhador, defendem a parte mais pobres da sociedade precisam se juntar para combater a tentativa de golpe, o ataque à democracia. A vinda do Psol para o nosso projeto tem uma importancia relevante, pois vem para somar e manter Juazeiro no rumo do desenvolvimento", declarou o presidente municipal do PCdoB...

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013. A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado. Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura. O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado. Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão.
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