O Ministério Público Federal, por meio do Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia, Cláudio Gusmão, com amparo no artigo 3º da Lei Complementar número 64/90 e 38 da Resolução TSE número 23.548/2017, ofereceu nesta terça-feira, dia 14, pedido de IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA para o cargo de deputado federal formulado em favor de ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO, já qualificado nos autos, pelos motivos a seguir expendidos: Sucede que, como revela a anexa documentação, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, o ora impugnado, na qualidade de ex-prefeito do Município de Juazeiro, foi condenado por aquele órgão colegiado, nos termos do acórdão lavrado nos autos da Ação Penal n.º 000039878.2013.8.05.0000, datado de 24 de maio de 2016, pela prática de crime contra a administração pública, objeto de tipificação no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 2016/67 – cenário que atrai a incidência da causa de inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar n. 64/90.
No documento protocolado pelo MPF no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o órgão federal comete um ato falho que foi o de classificar Isaac Carvalho como candidato a Deputado Estadual, quando na verdade ele se inscreveu para concorrer a Deputado Federal como revela a foto do DivulgaCand do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)...