Sinserp manifesta nota de repúdio à aprovação da Lei que trata do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos de Juazeiro
O Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro – SINSERP vem através da presente Nota manifestar repúdio à aprovação da Lei nº 3.199/2024, ocorrida no último dia 05/04/2024 e que trata do pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Juazeiro.
A despeito da veiculação de matéria divulgando como sendo uma sinalização positiva a aprovação da presente norma, o SINSERP esclarece que o adicional de insalubridade é verba de natureza propter laborem, possuindo, portanto vinculação com a exposição do servidor a agentes insalubres em seus ambientes de trabalho. Por força de determinação constitucional, trata-se de direito social que não pode sofrer qualquer tipo de alteração por norma infraconstitucional...