O juiz da vara da fazenda Pública de Petrolina acolheu pedido do Sindicato dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (Sindsemp), e concedeu liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato, determinado que o Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (Igeprev), se abstenha de efetuar qualquer desconto de contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos da aposentadoria dos servidores municipais ou da pensão que não supere o teto de benefício do regime geral de previdência social, qual seja, R$ 6.443,57, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00.
Segundo o Sindsemp, o juiz ainda reconheceu a inconstitucionalidade da nova redação do art. 54, §2o, da Lei Complementar Municipal no 032/2021, "pois tudo está a indicar que colidem com o disposto no art. 40, §18, da Constituição Federal, além de violarem os arts. 145, § 1o, e 150, II, cc. art. 5o. Essa é mais uma vitória do Sindsemp que de forma incansável luta pela manutenção dos direitos inerentes aos servidores municipais", diz o Sindicato...