Lei que permite uso de cão-guia em locais públicos completa treze anos

Lei do cão-guia completa 13 anos em meio a novas medidas para facilitar a mobilidade dos cegos. Em vigor desde o fim de junho de 2005, a lei (11.126/05) garante às pessoas com deficiência visual o direito de entrar e permanecer em espaços de uso coletivo acompanhadas de cão-guia. Entre esses espaços, o texto cita explicitamente os veículos e os estabelecimentos públicos e privados. Para não restar dúvida, a lei também deixa clara a permissão de entrada de cães-guia em todas as modalidades de transporte interestadual e, até mesmo, internacional, desde que o ponto de partida seja em território brasileiro.

Há previsão de multa e até interdição para o estabelecimento onde houver descumprimento dessa determinação. A chamada lei do cão-guia surgiu de uma proposta (PL 6911/02) do Senado. O deputado Eduardo Barbosa, do PSDB mineiro, foi um dos relatores na Câmara e lembra a mudança de comportamento da sociedade que a lei ajudou a consolidar em relação aos direitos dos cegos.

"Foi uma das primeiras experiências legislativas que indicou à sociedade que ela precisa ser tolerante e respeitar os apoios que as pessoas cegas precisam para se locomover em comunidade. Naquela época, as pessoas estranhavam muito quando um cego entrava, com cão guia, em repartição pública ou no ônibus público".

"Antes da lei, as pessoas que foram os pioneiros no uso de cães-guia no Brasil precisavam de uma autorização judicial para conseguir acesso a esses locais. Hoje, não. As pessoas já têm a lei respaldando, não precisa de liminar nem nada e o acesso está garantido. E, felizmente, especialmente no comércio, as pessoas têm tomado conhecimento da lei e a respeitado, o que é muito positivo também."

O presidente Lula foi quem sancionou a Lei nº 11.126/2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual, total ou parcial, de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Redação blog