A Receita Federal abre nesta quinta-feira, dia 2 de março, às 7 horas (MS), o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017. O período de entrega vai até as 22h59m59s (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 28 de abril, e a Receita espera receber 28,3 milhões de declarações, 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões).
Já está disponível na Internet o programa gerador para o contribuinte baixar e preparar a declaração, que é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Passado o prazo de entrega, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido. Se o contribuinte tiver direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.
ATIVIDADE RURAL - Deve declarar o contribuinte que teve renda bruta superior a R$ 142.798,50; queira compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Restituições:
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física será efetuada em sete lotes, entre junho e dezembro de 2017. Confira o cronograma:
1º lote:16 de junho
2º lote:17 de julho
3º lote:15 de agosto
4º lote:15 de setembro
5º lote: 16 de outubro
6º lote: 16 de novembro.
7º lote: 15 de dezembro
0 comentários