
Os partidos políticos, candidatas e candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas eleitorais. Os dados deverão ser enviados em até 72 horas após o recebimento dos recursos, para divulgação na internet.
A medida faz parte das regras de prestação de contas das Eleições Gerais de 2026 e busca dar transparência aos recursos arrecadados durante o período eleitoral.
Outra regra que passa a valer é a possibilidade de partidos políticos, candidatas e candidatos contratarem despesas para preparação das campanhas e instalação física e virtual de comitês após a realização das convenções para a escolha das candidaturas, desde que os contratos sejam formalizados.
O desembolso financeiro, porém, só poderá ocorrer após a obtenção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abertura de conta bancária específica para movimentação financeira da campanha e emissão dos recibos eleitorais.
TRE Bahia Foto Agencia Brasil



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