Polícia Civil da Bahia cumpre mandado de prisão preventiva por furto qualificado em Petrolina

A Polícia Civil da Bahia cumpriu, nesta sexta-feira (26), mandado de prisão preventiva contra um homem de 40 anos, pelo crime de furto qualificado mediante fraude, cometido no nesta terça-feira (23).

A ordem judicial, expedida pela Justiça Criminal da Comarca de Juazeiro/BA, foi cumprida por equipe da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR/Juazeiro), unidade vinculada à 17ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN/Juazeiro) e integrante do Departamento Especializado de Investigações Criminais (DEIC).

O suspeito foi localizado no município de Petrolina, no estado de Pernambuco.

A investigação teve início após o registro de uma denúncia de furto de veículo ocorrido num estabelecimento comercial em Juazeiro. De acordo com a ocorrência, a vítima teria anunciado a venda de um veículo por meio de rede social, quando foi contatada por uma pessoa que demonstrou interesse na compra do automóvel, marcando um encontro para negociação. No local combinado, o suspeito solicitou as chaves sob o pretexto de realizar um teste, e de posse do automóvel, evadiu-se, inclusive rompendo a cancela do estacionamento, consumando a subtração.

Após o crime, a vítima passou a receber ligações e mensagens de diferentes números telefônicos, com terceiros exigindo pagamentos em dinheiro sob ameaça de venda ou desmanche do bem, circunstância que indicou maior gravidade da dinâmica criminosa e possível atuação articulada após a subtração.

A ação integrada contou com o apoio do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI/Norte), do Núcleo de Inteligência Regional da Diretoria Regional de Polícia do Interior (DIRPIN/Norte), e do 5º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco (BPM/PMPE). O veículo foi localizado posteriormente no município de Uauá.

Após a prisão, o custodiado foi encaminhado à unidade policial competente. Guias de exame pericial foram expedidas, e o investigado permanece à disposição da Justiça para adoção das providências legais cabíveis.

Henrique Coelho / Ascom-PCBA/Imagem ilustrativa: Divulgação / Ascom-PCBA