Justiça determina manutenção de serviços de limpeza urbana parcialmente durante greve dos garis em Juazeiro

A greve dos trabalhadores e trabalhadoras da limpeza urbana, iniciada nesta segunda-feira (22) em Juazeiro e Petrolina, motivou uma reação judicial por parte do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) e do Município de Juazeiro, que ingressaram com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) pedindo a suspensão do movimento.

A paralisação foi confirmada pelo diretor regional do Sindilimp-BA, Jamay Damasceno, que informou à REDEGN que a decisão foi tomada durante reunião realizada no último sábado. Segundo ele, o movimento tem como objetivo pressionar o Senado Federal pela votação do Projeto de Lei nº 4.146/2020, conhecido como “PL dos Garis”, proposta considerada histórica para a categoria.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Ivana Mercia Nilo de Magaldi concedeu parcialmente a liminar requerida pelo SAAE. A magistrada determinou que, durante a greve, sejam mantidos 100% dos serviços de coleta de lixo hospitalar e 70% da coleta de lixo domiciliar e dos serviços de limpeza urbana no município.

A decisão também estabelece multa diária ao sindicato em caso de descumprimento da determinação judicial. A empresa responsável pela execução dos serviços também poderá ser penalizada com multa no mesmo valor caso não disponibilize os veículos e equipamentos necessários para garantir a manutenção dos serviços mínimos.

Na ação, o SAAE argumentou que a coleta e destinação de resíduos sólidos constituem serviços essenciais e alertou para os riscos à saúde pública, especialmente durante o período dos festejos juninos, quando há aumento significativo na produção de resíduos e circulação de pessoas.

Com a decisão, a greve permanece mantida, mas com a obrigação de funcionamento parcial dos serviços considerados essenciais para atender à população de Juazeiro.