TRE-PE ordena retirada de vídeo considerado propaganda antecipada a favor de João Campos

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais com críticas à governadora Raquel Lyra e apoio ao pré-candidato ao governo, o ex-prefeito do Recife João Campos. A decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aconteceu na última quinta-feira (30).

O caso envolve o processo nº 0600199-82.2026.6.17.0000, movido pelo PSD, partido da governadora. A legenda alegou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, o que não é permitido antes do período oficial de campanha.

O vídeo, divulgado em perfis no Instagram, tinha o título “Top 5 maiores mentiras de Raquel Lyra” e fazia críticas à gestão estadual. Na legenda, aparecia a frase “Dito isto, João governador!”, o que, segundo o partido, caracterizaria um pedido explícito de voto.

Na decisão, o relator do caso, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, reconheceu que críticas políticas são permitidas, mesmo que duras. No entanto, entendeu que a publicação ultrapassou esse limite ao incluir uma expressão que funciona como pedido de voto, ainda que de forma indireta.

O magistrado destacou que a legislação eleitoral permite manifestações na pré-campanha, desde que não haja solicitação de voto. No entendimento dele, a frase usada no vídeo se enquadra no que a Justiça chama de “palavras mágicas”, ou seja, expressões que indicam apoio eleitoral explícito.

Com isso, o TRE-PE determinou que a plataforma remova o vídeo no prazo de até 24 horas, sob pena de multa. A decisão vale, neste momento, apenas para o link específico indicado no processo, que ainda não foi retirado do ar, mesmo com prazo já expirado.

O tribunal também pediu que sejam informados os responsáveis pelos perfis envolvidos e solicitou que o PSD apresente os links de outras possíveis publicações semelhantes, caso existam. A decisão é provisória e ainda será analisada no julgamento final do processo.

Posição de João Campos

Embora o ex-prefeito João Campos seja citado na decisão como o beneficiário do conteúdo, o pré-candidato aparece apenas como o polo oposto da disputa política citada no vídeo, não sendo alvo direto de qualquer determinação da Justiça.

Como as publicações são de perfis de apoiadores sem vínculo formal ou administrativo com a campanha de Campos, a decisão se restringiria, de acordo com sua assessoria, a linguagem de terceiros, não cabendo ao pré-candidato responder por atos de perfis que não são OS oficiais de sua comunicação.

Diário de Pernambuco/Fotos: @rodolfoloepert - Reprodução Instagram @joaocampos/@raquellyraoficial