
Carnaval não é feriado nacional no Brasil. O que acontece é o seguinte:
Segunda e terça-feira de Carnaval → Não são feriados nacionais.
Quarta-feira de Cinzas → Também não é feriado (geralmente ponto facultativo até 12h).
Na maioria das cidades e órgãos públicos, o período é considerado ponto facultativo, ou seja, o empregador decide se haverá expediente ou não.
Mas atenção:
Alguns estados ou municípios podem decretar a terça-feira de Carnaval como feriado local por lei própria. Nesses casos, passa a valer como feriado oficialmente naquela localidade.
Para trabalhadores:
Se não for feriado na sua cidade, a empresa pode exigir trabalho normal. Se for feriado municipal/estadual e você trabalhar, pode haver direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT e acordo coletivo.
Ascom



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