Brasil tem 23 partidos em formação no TSE, com siglas curiosas e temáticas

O Brasil tem 23 partidos políticos em formação que tentam cumprir as exigências legais para obter registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, assim, disputar as Eleições de 2026.

A lista, disponível no Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), reúne desde legendas de perfil ambientalista até siglas com propostas identitárias específicas, como o Partido do Autista, além de diversas denominações associadas a valores conservadores, capitalistas e democráticos.

A relação de partidos em formação mostra uma ampla diversidade de nomes. Entre os que mais chamam atenção está o PA – Partido do Autista, presidido por Osmar Bria, e o Ambientalista Animal – Partido Ambientalista Animal, que tem Wilson Grassi Júnior como presidente. Também aparecem siglas como MAIS – Meio Ambiente e Integração Social, Conservador – Partido Conservador Brasileiro, PCP – Partido Capitalista Popular, Partido Direita Brasil e PBN – Partido Brasil Novo.

Outras legendas em processo de estruturação incluem Ação Democrática, Consciência Democrática, Evolução Democrática, Juntos pela República, Movimento Consciência Brasil, Partido Esperança Brasil e Igual, conforme dados oficiais do TSE. Pela própria descrição das legendas e denominações adotadas, a maioria das siglas em formação remete a pautas associadas ao campo conservador e liberal, conforme consta no cadastro do sistema eleitoral.

Atualmente, todas as 23 legendas de partidos em formação listadas estão com situação ativa no SAPF, o que significa que seguem aptas a coletar apoiamentos e cumprir as etapas formais exigidas pela legislação. Atualmente, o País conta com 30 partidos registrados no TSE. No entanto, apenas as legendas que conseguirem registrar seus estatutos na Corte até seis meses antes do pleito poderão lançar candidatas e candidatos, além de acessar recursos do Fundo Partidário e o tempo gratuito de rádio e televisão.

Apenas as legendas que conseguirem registrar seus estatutos na Corte até seis meses antes do pleito poderão lançar candidatas e candidatos (Paulo Pinto/Agência Brasil)

O que diz a legislação eleitoral-A criação de partidos políticos no Brasil é regulamentada pela Lei 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, e pela Resolução TSE 23.571/2018. As normas permitem a livre criação de legendas, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, a legenda deve registrar seu estatuto no TSE. Para isso, é necessário comprovar, no prazo de dois anos, o apoiamento mínimo de eleitoras e eleitores não filiados, correspondente a 0,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

A legislação também exige que o partido tenha 101 ou mais fundadores, com domicílio eleitoral em ao menos um terço das unidades da federação. São esses fundadores que elaboram o programa e o estatuto da legenda, documentos que devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação formal.

TRE e TSE Foto reprodução