
É grande a movimentação de passageiros nos terminais rodoviários de Juazeiro e Petrolina com a celebração do Natal, a expectativa, como sempre, é do aumento do fluxo de veículos nas estradas e de passageiros.
Para se ter uma noção até o próximo domingo (28) o fluxo deve continuar. Com esse crescimento, não só as empresas que operam no TIP devem estar preparadas, como também as forças de segurança. Por isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou a Operação Rodovia Natal, com foco no aumento da fiscalização nas rodovias federais.
Segundo o TIP-Pernambuco, os destinos mais procurados em Pernambuco são Caruaru, no Agreste, e Arcoverde, Petrolina.
Para as viagens interestaduais, os principais destinos são Salvador (BA) e Fortaleza (CE).
A REDEGN obteve a informação que devido o grande fluxo as empresas que operam no terminal rodoviário disponibilizaram viagens extras. Para evitar contratempos antes da viagem, a orientação é que os passageiros a adquirirem seus bilhetes com antecedência e observar os documentos necessários para o embarque, principalmente para quem vai viajar com crianças.
Informações importantes aos passageiros:
Recomenda-se adquirir os bilhetes de passagens com antecedência;
Verificar se os bilhetes estão selados com a tarifa de embarque;
Chegar ao Terminal Rodoviário com pelo menos 1h de antecedência ao embarque;
Conferir a documentação necessária para o embarque, principalmente das crianças;
Checar se todas as bagagens estão devidamente identificadas com nome, telefone e endereço;
Dirigir-se ao embarque com 1h de antecedência para evitar aglomerações em filas;
Apesar da existência dos horários extras, não implica dizer que comprando de última hora a passagem, haverá horário vago breve.
Embarque de Menores
O transporte é gratuito para crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos. Tanto para viagens intermunicipais como interestaduais;
Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Podendo também, a criança acompanhada de maior de idade autorizado pelo pai, mãe ou responsável. No entanto, deverá estar munida de uma autorização por escrito;
Para viajar sozinho, o menor de 16 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude;
Os adolescentes acima de 16 anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho);
Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.



1 comentário
24 de Dec / 2025 às 13h48
Ainda chama isso de terminal rodoviário? E tem um senhor que administra isso aí,que mais parece ser o dono kkkkk velho ignorante