
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através de decisão da Corregedoria, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a delegatária titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro, para apurar possíveis 41 irregularidades apontadas na gestão da serventia, que envolvem desde falhas graves no controle matricial de imóveis até indícios de descontrole financeiro e possíveis atos de improbidade.
O desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor-geral da Justiça, fundamentou a decisão em indícios de autoria e materialidade de infrações administrativas. As suspeitas incluem a abertura de, pelo menos, 600 matrículas imobiliárias sem qualquer conteúdo, tanto nos livros físicos quanto no sistema digital, levantadas por amostragem. Foi constatado ainda um amplo descontrole no cadastro de imóveis, com casos flagrantes de sobreposição de matrículas, inclusive uma que se sobrepõe a 36 outros imóveis, e a criação de duplicidades indevidas. As informações são do site parceiro Bahia Notícias.
Entre as inconsistências de ordem técnica, a Corregedoria aponta a cobrança antecipada de emolumentos, a retenção indevida de valores referentes a Documentos de Arrecadação de Judiciário (DAJEs) já pagos e não utilizados, e a realização de registros e averbações com DAJE emitido posteriormente ao ato, o que indica a possibilidade de atos praticados com data retroativa. A gestão financeira da serventia também é alvo de investigação, com a existência de diversos débitos relativos ao FGTS, Previdência Social e Carnê-Leão, além do desconto de empréstimos pessoais da própria delegatária nas despesas do cartório.
A apuração também investiga supostas violações a normas ambientais e de parcelamento do solo. A delegatária é acusada de abrir matrículas referentes a áreas rurais sem indicar a reserva legal, suprimir direito real de enfiteuse sem observar as normas, e promover a usurpação de áreas públicas em loteamentos. Outro ponto grave é a ausência de comunicação de operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), um dos pilares do combate a crimes financeiros.
A portaria relaciona ainda o descumprimento reiterado de ordens judiciais emanadas pelo Juiz Corregedor Permanente, a ausência de emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Extraorçamentárias (DOI) desde maio de 2024, e a omissão na consulta da Central de Indisponibilidade de Bens, deixando inúmeras pendências sem a devida averbação. A serventia também estaria descumprindo a Meta 19, estabelecida pelo Provimento Conjunto CGJ/CCIN nº 06/2024, que trata da modernização e da eficiência dos serviços cartorários.
Para presidir e conduzir o processo, foi designado o juiz assessor especial da Corregedoria Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo. Ele terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da portaria, para concluir as investigações e apresentar o relatório final.
Em nota, o escritório Medauar & Albuquerque Advogados Associados, atuando na defesa da delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro/BA, se pronunciou sobre as supostas irregularidades apontadas na reportagem. Confira:
Nota de Esclarecimento
O escritório Medauar & Albuquerque Advogados Associados, atuando na defesa da delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juazeiro/BA, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos em face da notícia veiculada em 14 de outubro de 2025 sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Reafirmamos que a defesa prévia já protocolada junto ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia demonstrou a ausência de infração funcional na gestão da serventia.
As supostas irregularidades apontadas na reportagem decorrem, em sua maioria, do legado de práticas registrárias anteriores à Lei n.º 6.015/1973 ou à implementação de normas de georreferenciamento, não constituindo, ipso facto, falha funcional imputável à gestão atual do 1º Ofício de Juazeiro.
Sobre os pontos específicos da reportagem, cabe o seguinte contraponto técnico:
1. Duplicidade e Inconsistências Matriciais: As irregularidades formais e a descrição precária de confrontantes em matrículas como a n.º 8.165 e n.º 8.205 são consequências do modelo registral anterior, baseado em transcrições (Decreto n.º 4.857/1939), que não exigia o rigor descritivo atual. A responsabilidade funcional não pode ser imputada à Oficiala por atos realizados sob gestão anterior. Além disso, os procedimentos de retificação de área e de georreferenciamento realizados pela atual gestão obedeceram aos requisitos legais vigentes à época e não evidenciam aumento indevido de área ou sobreposição não justificada.
2. Recolhimento de DAJE e Atos Financeiros: A alegação de cobrança antecipada de emolumentos ou uso postergado de DAJEs não se sustenta na legislação. O recolhimento prévio dos emolumentos é a regra geral no sistema registral, e a lei não condiciona a antecipação à requerimento expresso. A irregularidade reside na omissão do pagamento, e não em sua antecipação. Eventuais divergências cronológicas foram classificadas pela defesa como erro material na digitação da data de conclusão do ato, sanável por averbação de retificação (Art. 213, I, 'a', da Lei n.º 6.015/1973).
3. Ausência de Averbação de Reserva Legal (RL): A acusação de ausência de averbação da Reserva Legal está descontextualizada da legislação ambiental atual. O Novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) desobriga a averbação da RL na matrícula do imóvel. A nova regra transfere o controle ambiental para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é a base oficial de dados. A ausência de transporte do gravame antigo para as novas matrículas, portanto, não configura vício, mas sim uma atualização adequada ao novo regime jurídico de gestão ambiental.
4. Matrículas com Base em Posse e Ordens Judiciais: A alegação de que a ordem judicial de cancelamento de matrículas abertas com base em posse não foi cumprida integralmente é refutada pelos autos. A defesa provou, mediante documentação, que as matrículas citadas (como a n.º 17.222 e n.º 1.018) estão encerradas. O cumprimento da sentença, ainda que tenha tido um lapso de alguns meses, foi realizado e o procedimento administrativo foi arquivado pelo Juízo competente.
Em síntese, não se constata conduta irregular ou má gestão imputável à atual titular do 1º Ofício. As medidas adotadas visam justamente ao saneamento e à modernização do acervo herdado, garantindo maior segurança jurídica e confiabilidade dos registros.
O escritório reafirma sua confiança de que a análise técnica e jurídica constante da defesa será reconhecida pela Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia, evidenciando a lisura da atuação funcional da delegatária.
Matheus Medauar (OAB/BA 37.113) José Elias de Albuquerque Moreira (OAB/BA 77.414 e OAB/DF 82.018)
Medauar & Albuquerque Advogados Associados.
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2 comentários
14 de Oct / 2025 às 13h19
Juazeiro precisa ser fiscalizada a fundo, realmente; ainda tem muita coisa escondida debaixo desse tapete, com inúmeras suspeitas fundadas, com matriculas sobrepostas e/ou em duplicidade, transferências duvidosas de proprietários... demorou! Uma hora a casa iria ruir, vem mais por aí...
14 de Oct / 2025 às 14h27
Um negócio tão lucrativo, que não precisa garimpar clientes, eles e quem procuram o serviço e a criatura ainda entra numa furada dessas sujando seu próprio nome desonroando os país que a antecederam no cartório.